Dicas de economia em condomínio.

 

 

 

Fonte: http://http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-pe/v/veja-dicas-de-economia-em-condominio/1789980/
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Cabeleireiro não paga a conta e tem a água cortada.

Inadimplente fica sem água e entra com processo contra o condomínio.

 

 

 

 

Fonte: http://fantastico.globo.com

 

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Obras e Reformas em Condomínios

Obras e Reformas

Obras e Reformas

Reformas que ocasionem um excesso de carga num andar ou alterações estruturais, como: retirada de paredes ou pilares podem causar desabamentos.
Por isso, o síndico deve ser sempre informado sobre qualquer tipo de obra e agir com rigor em caso de alterações estruturais.

É importante que o Regulamento Interno e a Convenção do condomínio trate desse tema, como:

  • Comunicação ao síndico sobre o início de obras;
  • Horário permitidos para obras que geralmente é das 8h às 17h;
  • Dias permitidos, há condomínios que não permitem reformas nos fins de semana (sábado e domingo);
  • Tratamento dos entulhos – é inconveniente que os entulhos das obras sejam recolhido na lixeira comum do condomínio, a menos que o volume seja muito pequeno. Caso contrário, os restos das reformas devem ser depositados em uma caçamba apropriada.

Material de Apoio – Abaixo segue modelos de documentos para downloads:

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Dívida de condôminos não reclamada na justiça vão prescrever em cindo anos.

         Dívida de condômino poderá prescrever após cinco anos. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça após decisão  inédita sobre um recurso provocado pelo dono de um apartamento no Rio de Janeiro que nos últimos dez anos acumulou uma dívida de mais de cem mil reais. O Condomínio terá que ter mais atenção aos seus devedores para não correrem o risco de perderem o direito de cobrar e não prejudicarem, ainda mais, os demais condôminos.

Fonte:

http://video.globo.com – Jornal Nacional

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103096

 

 

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Academias em Condomínios

“Salas de ginástica em condomínios têm sido um espaço cada vez mais utilizado pelos moradores.  Boa parte dos novos emprendimentos já oferecem este benefício. Se o seu condomínio ainda não tem, você pode implantar uma. Para isso, entretanto, são necessários alguns cuidados, principalmente, na compra dos equipamentos e na escolha do espaço onde funcionará a academia.

Em São Paulo, onde existem cerca de 28 mil condomínios, estima-se que apenas 10% possuam salas de ginástica com equipamentos. Se pensar que esse espaço pode atrair moradores e valorizar o condomínio, já que se trata de um diferencial, vale a pena avaliar a questão. Em relação ao número de moradores que utilizam a academia, hoje calcula-se em 20%, em média, mas o cenário pode mudar. Isso porque, a academia no condomínio, quando bem equipada, é um incentivo para quem quer praticar algum esporte, mas tem preguiça de ir até uma academia convencional, e um conforto para que tem pouco tempo para malhar.

Isso também vale para aqueles condomínios que já possuem sala de ginástica, mas o local está degradado e é pouco utilizado. Uma consultoria com empresas que desenham projetos pode dar vida nova à academia e estimular os moradores à prática de exercícios. Muitas vezes, soluções simples como pintura, colocação de espelhos e compra de alguns acessórios são suficientes para ter um ambiente renovado e propício para a prática saudável da atividade física.”

Incentive o exercício físico dos moradores de seu condomínio e contribua para o bem-estar e a saúde.

Visite o nosso “Espaço Saúde” e veja dicas de nossa nutricionista. (http://www.aracon.com.br/lisura/inicio/blog_nutricao/)

fonte:http://www.sindiconet.com.br/7212/Informese/Espao-fitness/Academias-em-condominios

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Animais em Condomínio

Pena que não podemos ver cena como esta da figura ao lado. Eles são espertos, mas nem tanto! Apesar de serem o melhor amigo do homem, é também uma das maiores dores de cabeça da vida em condomínio.

De acordo com o estudo feito pelo Advogado Márcio Rachkorsky para a revista Veja, aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores são originados pelos animais. Latidos durante a madrugada, circulação e dejetos de cães pelas áreas coletivas do condomínio são alguns problemas apontados.

Apesar das problemáticas existentes pela presença desses animais em condomínio, segundo estimativa da COMAC (Comissão para Animais de Companhia), 44% dos lares das classes A, B e C possuem animais para fazer companhia. E é bom ressaltar que, apesar de muitas convenções proibirem animais, a justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e “incômodo” aos condôminos.

Para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é interessante que seja previsto na convenção ou regulamento interno do condomínio os seguintes pontos:

  • Por onde os animais irão entrar e sair;
  • Quais os locais permitidos para circulação com animais;
  • Que usos farão do elevador (se poderão usar o social ou apenas o de serviço);
  • Dejetos na área comum;
  • Carteira de vacinação disponível para que o síndico e os membros do conselho se assegurem que todas as vacinas foram tomadas;
  • Latidos excessivos;
  • Número máximo de animais por unidade;
  • Multas para quem desobedecer às normas;

Dentro da regulamentação, também se podem criar regras específicas para determinados animais cuja permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde determinadas raças de cães até algumas espécies, como répteis ou animais silvestres. Podem também levar em consideração o porte e a periculosidade dos animais.

Abaixo segue exemplo de decisão a favor de uma moradora de um condomínio em Belo Horizonte.

“AUTOS 024.06.086.130-9

COMARCA DE BELO HORIZONTE

23ª VARA CíVEL

SENTENÇA

- ajuizou ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada em face de

As partes estão qualificadas na petição inicial.

Narra a autora que é proprietária do apartamento onde reside há mais de 5 (cinco) anos, situado no condomínio réu, e que antes de se mudar para o referido imóvel possuía dois cães.

Alega que em junho de 2002 faleceu seu esposo e que no ano de 2005 iniciou-se uma campanha no edifício visando a retirada dos mencionados animais de seu apartamento.

Relata que no dia 16 de maio de 2006 fora realizada assembleia na qual os moradores insistiram na retirada dos cães e que todos esses acontecimentos lhe trouxeram profundos abalos emocionais

Considerando-se que encontra com 74 (setenta e quatro anos d idade e que tem nos animais sua única companhia). Conclui que os mesmos não trazem nenhum incômodo aos moradores do edifício e pede à antecipação da tutela a fim de que possa continuar com a posse dos animais até o julgamento da presente ação.

Pede a procedência de seus pedidos, a fim de se impedir que o réu os retire de sua posse. Pugna pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/26.

Despacho de fls. 30/33 deferindo justiça gratuita à autora, deferindo o pedido de tutela antecipada e determinando a citação do réu.

Devidamente citado, conforme certidão de fls. 38, o réu apresentou a contestação de fls. 42/57, na qual alega, em síntese, que os animais objeto da lide causam prejuízos para convivência coletiva no condomínio, sendo várias as reclamações já feitas por moradores. Narra que a afirmação da autora de que reside sozinha e de que os cães são suas únicas companhias não é verdadeira, visto que moram em seu apartamento uma filha e uma neta. Sustenta que existe norma no condomínio que proíbe a criação de animais nas dependências das áreas individuais e aduz que os cães são inconvenientes, posto que latem durante o dia e à noite, além de urinarem no edifício. Pede sejam julgados improcedentes os pedidos da autora e que seja expedido mandado para a retirada dos animais. Juntou os documentos de fls

Impugnação às fls. 123/140, acompanhada dos documentos de fls.141/147, sobre os quais se manifestou o réu à s fi s. 1 51 /1 52.

Realizada Audiência de Conciliação (Termo às fls. 155), não se obteve acordo.

Despacho de fls. 156 deferindo as provas requeridas pelas partes e designando Audiência de Instrução e Julgamento.

Realizada AIJ (fls. 184/190), foram ouvidas as testemunhas das partes. Nessa ocasião fora fixado prazo para apresentação de alegações finais, o que foi feito pela autora às fls. 192/196 e pelo réu às fls. 197/199.

Realizada nova Audiência de Conciliação (fls. 202), não obteve êxito a proposta de acordo.

Vieram-me os autos conclusos para sentença.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Trata-se de ação cominatória de obrigação de não fazer, por meio da qual a autora pretende seja determinado ao réu que se abstenha de retirar seus cães do edifício onde reside.

O réu se defende sustentando que há no condomínio norma proibitiva da permanência e criação de animais e que cães da autora causam aos moradores profundos incômodos.

Em princípio, as regras elaboradas pelo condomínio devem ser observadas, uma vez que se presume nelas estar expressa a vontade geral dos condôminos.

No entanto, a jurisprudência tem admitido a flexibilização de cláusulas vedatórias, de modo a possibilitar a permanência de animais que não causem incômodos, perturbem o sossego e não constituam ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores.

Assim, para que prevaleça a proibição inserida no regulamento do Condomínio réu quanto à manutenção de animais no edifício, há de ser demonstrado o efetivo prejuízo aos ocupantes do prédio, o que não constatei na hipótese dos autos.

Em sua peça de defesa sustenta o réu que os cachorros de propriedade da autora incomodam todos os vizinhos em função da sujeira e latidos à noite.

Em primeiro lugar, ressalto que inexiste nos autos prova de que os animais ocasionam sujeiras nas áreas comuns do prédio, fato que é corroborado pelo depoimento da 1 a testemunha da autora, que afirmou que “também no prédio pode constatar que estava tudo limpo.”

Em segundo lugar os documentos de fls. 141/145 demonstram que os cães da autora são regularmente vacinados e medicados, o que afasta o perigo do contágio de doenças.

A meu ver, os latidos dos cães noticiados através dos depoimentos das testemunhas ouvidas neste processo não são capazes de causar transtornos ao cotidiano dos moradores do Condomínio, devendo, in casu, prevalecer a tolerância e a razoabilidade que deve reger a vida em sociedade.

Acresça-se ao exposto que os cachorros da autora são animais de pequeno porte e inofensivos, sendo certo que a sua manutenção no interior do apartamento não é capaz de trazer prejuízo, perigo ou incômodo aos moradores.

Assim, entendo que não se deve obrigar a autora a retirar seus cães do apartamento, quando se sabe que os mesmos não estão causando efetivas perturbações aos condôminos, ou, devido à sua raça e tamanho, não oferecerem riscos à segurança dos moradores.

Neste sentido:

EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA – CONDOMÍNIO – CRIAÇÃO DE ANIMAL EM APARTAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DA PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO, SAÚDE E SEGURANÇA DOS DEMAIS CONDÔMINOS — PROIBIÇÃO CONTIDA EM NORMA INTERNA – INAPLlCABILlDADE.

O condomínio pode estabelecer regras limitativas do direito de vizinhança, conforme autoriza a Lei 4591/64.

A regra interna do condomínio que proíbe a criação .de animais deve ser interpretada teleologicamente, apenas se aplicando quando restar demonstrado que está ocorrendo perturbação ao sossego, saúde e segurança dos demais moradores.

Inexistindo provas de que tais danos estão ocorrendo, permite-se a criação dos animais, não se justificando a aplicação de qualquer penalidade por esse motivo. (T J/MG. Ap. Cível nO/; 2.0000.00.488929-4/000. Dês. ReI.: Heloisa Combat. 09/03/2006)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, determinando ao réu que se abstenha de retirar os animais descritos na inicial da posse da autora.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do artigo 20, parágrafo 4° do CPC, fixo em R$ 1.000, devidamente corrigidos a partir desta data até efetivo pagamento.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2008.

Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça

Juíza de Direito

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008”

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Planilha de Custo com Pessoal_RN


Os cálculos da planilha anexa foram baseadas na Convenção Coletiva do Trabalho 2010/2011 do RN e seu Aditivo, registrado no MTE sob n°. 000317/2010, como também, na CLT e outros instrumentos normativos. Tal Convenção pode ser visualizada diretamente do site Sipcern (http://www.sipcern.com.br/convencao20102011.html).

            Os cálculos aqui apresentados, podem sofrer alterações através de mudanças na lei e são específicas para o estado do Rio Grande do Norte, sendo assim, a Lisura orienta ao leitor que realize, em caso de dúvida, consulta a um profissional da área contábil e jurídica ou, ainda, aos instrumentos legais.

Clique aqui para baixar arquivo Simulador_Gasto com Pessoal_Natal_RN (17)

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Assaltantes disfarçados

Vestidos de Corretores, homens roubam prédio em Ipanema (RJ).

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Certificação Digital para condomínios


Certificação Digital para condomínios

Até o final do ano, todos os empreendimentos deverão contar com o seu.

Mudanças à vista: a partir de primeiro de janeiro de 2012 só será possível acessar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Ecônomica Federal, via certificação digital do condomínio.

Ou seja, para passar dados referentes ao INSS e FGTS dos funcionários ao governo será necessário dispor de certificação digital para o condomínio. A medida vale para qualquer empregador.

Quem até o final do ano não se adequar às normas da Caixa Econômica Federal terá seu envio de dados sobre INSS e FGTS prejudicado. Dessa forma, haverá problemas de responsabilidade civil para o síndico do condomínio.

O que é?

A certificação digital é uma maneira de se comprovar eletronicamente quem está executando uma ação. Um documento enviado pelo certificado digital vale tanto como qualquer outro documento.

Mudança real

A certificação digital não irá impactar diretamente na vida do condomínio. Um ponto a ser ressaltado é a possibilidade do síndico perceber mais rapidamente se há algum tipo de pendência em relação ao condomínio – e assim, corrigi-la o mais rápido possível.

Em geral, os condomínios que contam com o trabalho de administradoras devem passar uma procuração eletrônica – válida como uma procuração de pape l- para a empresa prestadora de serviços, se é ela quem irá cuidar dessa parte de INSS e FGTS dos funcionários.

Para fazer a procuração para a administradora é preciso entrar no site do Conectividade Social logado com o certificado digital. É nesse ambiente que se outorga a procuração eletrônica para a administradora.

Como tirar

Primeiro busque na sua cidade ou região uma autoridade de registro (A.R.) para saber se ela oferece esse tipo de certificação. É a A.R. quem irá fornecer a certificação digital. Há várias empresas conveniadas ao governo que oferecem esse serviço. Podemos citar como exemplo a Serasa, a Certisign, e a Casa da Moeda Brasileira, entre outros. Em São Paulo, o Secovi implantou em sua sede uma AR para emissão dos certificados.

É importante comparar preços, que podem variar de um local para outro, além dos prazos de validade do certificado.  Veja também se há a necessidade de compra do kit todo (leitora e cartão). Às vezes, o síndico ou a administradora já contam com a leitora e, então, só se faz necessária a compra do cartão do condomínio.

Após efetuar o pagamento do certificado é agendado um horário para que o síndico compareça com a documentação necessária (veja abaixo) para a expedição do certificado digital.

Aqui vale salientar a importância da presença do síndico no momento da expedição do cartão do condomínio. A mesma não pode ser feita por procuração. É o próprio síndico quem deve estar presente na A.R.  para colocar sua senha no cartão.

Os documentos originais devem ser levados acompanhados de suas respectivas cópias simples, que ficarão na A.R..

Também é importante frisar que ao eleger outro síndico, deve haver uma nova certificação para o condomínio, revogando a antiga com o nome do ex-síndico. Em casos de renovação do documento, para o mesmo síndico, é possível fazê-la pela internet.

Os documentos necessários:

  • Instituição do condomínio
  • Especificação do condomínio
  • Convenção do condomínio
  • Cartão de CNPJ do condomínio
  • Ata de eleição do síndico
  • RG e CPF do síndico (ou CNH) e comprovante de residência

Para quem só conta com a convenção do condomínio, saiba que a instituição e especificação do condomínio estão registrados no cartório de imóveis. O cartório, caso seja informatizado, pode demorar até dois dias úteis para disponibilizar os documentos. Caso ainda não seja informatizado, a espera pode chegar a cinco dias úteis.

Vale lembrar também que a ata de eleição de síndico deve contar com os seguintes dados: Data, endereço, quem participou, quem a redigiu, nome completo do síndico grafado corretamente. Caso a ata atual não tenha esses dados, é possível refazê-la.

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/8155/Informese/Obrigacoes-contabeis/Certificacao-Digital-para-condomini Fontes consultadas: Victor Haikal, advogado especialista em direito digital, do escritório Patrícia Peck Pinheiro, Cristiano de Souza, advogado e consultor do portal SíndicoNet e Mara Lucia Alves, coordenadora do Posto de Serviços do Secovi-SP

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Edição 15

Procurações

Saiba o que a lei diz e como funciona o uso de procurações em assembleias

Consumidor consciente

Ajude o meio ambiente comprando melhor e evitando desperdícios

Clique ao lado para download: Informativo 15_Procurações e Consciência (21)

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